terça-feira, 15 de março de 2016

O NEMNE adere ao programa Parlamento Jovem a Câmara vai a Escola - Vereador Mirim


DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2016, de 09/03/2016.

Dispõe sobre a criação do Programa “Parlamento Jovem a Câmara vai a Escola” no município de Arabutã e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Arabutã, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este promulga o seguinte:


DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de Arabutã, Estado de Santa Catarina, o Programa Parlamento Jovem a Câmara vai a Escola, de caráter informativo e instrutivo, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara de Vereadores e a Escola, permitindo aos estudantes a vivência do processo democrático, mediante participação em jornada simulada de atividade parlamentar na Câmara de Vereadores.

Parágrafo único. Ao integrante do Parlamento Jovem será designado o título de Vereador Mirim.

Art. 2º O Programa será implantado mediante a adesão das escolas de ensino fundamental e médio das redes municipal, estadual e particular do Município de Arabutã.

Parágrafo único. As escolas participantes do Programa manifestar-se-ão através de inscrição junto a Câmara de Vereadores.

Art. 3º Constituem objetivos específicos do Programa:

I – conhecimento do processo legislativo;

II - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara de Vereadores de Arabutã;

III – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;

IV – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do Município de Arabutã  que mais afetam à população;

V – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;

VI – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do programa Parlamento Jovem a Câmara vai a Escola e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

VII – despertar o espírito de liderança.

Art. 4º A composição do Parlamento Jovem será equivalente ao número de vereadores do município, constituída por estudantes do 5º ano ao Ensino Médio, devidamente matriculados e com frequência escolar comprovada, obedecendo ao seguinte critério:

I – havendo o número de escolas inscritas igual à composição da Câmara de Vereadores, caberá uma vaga a cada escola.

II – havendo o número de escolas inscritas inferior à composição da Câmara de Vereadores, as vagas excedentes serão distribuídas proporcionalmente às escolas com maior número de estudantes do 5º ano ao Ensino Médio.

Art. 5º A legislatura compreenderá um ano, abrangendo o período de abril a dezembro, iniciando com a sessão solene de posse e a realização de 06 sessões ordinárias.

Art. 6º A eleição se dará anualmente na primeira quinzena do mês de abril e a posse na segunda quinzena do mês de abril.

§ 1º Participarão do processo eleitoral, na qualidade de votantes, todos os alunos com idade igual ou superior a 10 anos, matriculados nos respectivos estabelecimentos de ensino.

§ 2º As normas relativas ao processo eleitoral da Câmara Jovem serão editadas através de Portaria expedida pela Presidência da Câmara de Vereadores.

Art. 7º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos Vereadores Mirins, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

Art. 8º O Programa será operacionalizado pelas seguintes condições:

I – elaboração do projeto pedagógico;

II – estabelecimento de calendário das diversas escolas para ida da Câmara Municipal;

III – planejamento das atividades;

IV – seleção de material didático;

V – visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do programa junto aos professores e alunos;

VI – promoção de atividades com os seguintes temas:

a) história da Câmara Municipal de Arabutã;

b) funcionamento da Câmara;

c) apresentação do perfil do vereador; e

b) tramitação de proposições;

VII – visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido;

VIII – organização das inscrições e eleição dos Vereadores Mirins, conforme regimento interno;

IX – realização de sessão solene com os Vereadores Mirins, para diplomação e posse dos eleitos, e entrega de certificados de participação aos demais;

Parágrafo único. Sempre que possível os Vereadores Mirins deverão acompanhar sessões plenárias da Câmara Municipal de Arabutã.

Art. 9º A presidência da Câmara de Vereadores poderá firmar convênio com o Fórum da Comarca Ipumirim, Promotoria Pública e Tribunal Regional Eleitoral, através do Cartório Eleitoral de Concórdia, para a realização e acompanhamento do processo eleitoral e diplomação dos Vereadores Mirins do Parlamento Jovem.

Art. 10. Fica a Mesa Diretora, através de sua presidência, autorizada a conveniar com órgãos públicos e/ou organização não governamental e a contratar serviços de terceiros para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de serviços especializados.

Art. 11. A Câmara de Vereadores disponibilizará a sua estrutura física, administrativa e assessoria, bem como todo o material necessário para o desenvolvimento das atividades do Parlamento Jovem, assim como auxílio no transporte aos Vereadores Mirins que residem na zona rural do município para se deslocarem até a Câmara Municipal nos dias de sessões do Parlamento Jovem.

Art. 12. O Programa Parlamento Jovem será coordenado pela Secretaria Executiva da Câmara de Vereadores, e contará com o apoio da Mesa Diretora e Bancadas Partidárias e colaboração da equipe de servidores do Poder Legislativo Municipal.

Art. 13. A Câmara de Vereadores aprovará, por Resolução, no prazo de até 60 dias após a promulgação deste Decreto Legislativo, o Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem.

Art. 14. As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara de Vereadores.

Art. 15. Fica revogado o Decreto Legislativo n° 004/2015 de 09 de dezembro de 2015.

Art. 16.  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Arabutã-SC, 10 de Março de 2016.






Assoredo Konrad
Presidente




Serão designados 9 vereadores mirins, sendo que em percentual dos alunos do Núcleo, teremos 1 vereador mirim e 1 suplente (as demais escolas do município terão 3(3) EEBMP - 3(3) EEBA  - 2(2) GEPF).
Quem poderá ser candidato? Alunos do 5º Ano.
Quem poderá votar? Funcionários da escola e alunos do 4º e 5º Ano.
Quando será a eleição?  Na primeira quinzena de abril.
Quando será a posse? Na segunda quinzena de abril.
O mandato será de 1 ano.

O vereador mirim eleito será transportado até a câmara de vereadores uma vez ao mês para as sessões, devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais, sendo que será sempre na última sexta - feira do mês, ora pela manhã e ora a tarde.