DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2016, de 09/03/2016.
Dispõe sobre
a criação do Programa “Parlamento Jovem a Câmara vai a Escola” no município de Arabutã
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de
Arabutã, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e este promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica
instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de Arabutã, Estado de Santa
Catarina, o Programa Parlamento Jovem a Câmara vai a Escola, de caráter informativo
e instrutivo, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara de
Vereadores e a Escola, permitindo aos estudantes a vivência do processo
democrático, mediante participação em jornada simulada de atividade parlamentar
na Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. Ao integrante do
Parlamento Jovem será designado o título de Vereador Mirim.
Art. 2º O
Programa será implantado mediante a adesão das escolas de ensino fundamental e
médio das redes municipal, estadual e particular do Município de Arabutã.
Parágrafo único. As escolas participantes
do Programa manifestar-se-ão através de inscrição junto a Câmara de Vereadores.
Art. 3º
Constituem objetivos específicos do Programa:
I – conhecimento do processo
legislativo;
II - proporcionar a circulação de
informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara de
Vereadores de Arabutã;
III – possibilitar aos alunos o
acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal e as propostas
apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
IV – favorecer atividades de
discussão e reflexão sobre os problemas do Município de Arabutã que mais afetam à população;
V – proporcionar situações em que
os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para
solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
VI – sensibilizar professores,
funcionários e pais de alunos para participarem do programa Parlamento Jovem a
Câmara vai a Escola e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
VII – despertar o espírito de
liderança.
Art. 4º A
composição do Parlamento Jovem será equivalente ao número de vereadores do
município, constituída por estudantes do 5º ano ao Ensino Médio, devidamente
matriculados e com frequência escolar comprovada, obedecendo ao seguinte critério:
I – havendo o número de escolas
inscritas igual à composição da Câmara de Vereadores, caberá uma vaga a cada
escola.
II – havendo o número de escolas
inscritas inferior à composição da Câmara de Vereadores, as vagas excedentes
serão distribuídas proporcionalmente às escolas com maior número de estudantes
do 5º ano ao Ensino Médio.
Art. 5º A
legislatura compreenderá um ano, abrangendo o período de abril a dezembro,
iniciando com a sessão solene de posse e a realização de 06 sessões ordinárias.
Art. 6º A
eleição se dará anualmente na primeira quinzena do mês de abril e a posse na
segunda quinzena do mês de abril.
§ 1º Participarão do processo
eleitoral, na qualidade de votantes, todos os alunos com idade igual ou
superior a 10 anos, matriculados nos respectivos estabelecimentos de ensino.
§ 2º As normas relativas ao
processo eleitoral da Câmara Jovem serão editadas através de Portaria expedida
pela Presidência da Câmara de Vereadores.
Art. 7º Os
trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita
pelos Vereadores Mirins, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
Art. 8º O
Programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
I – elaboração do projeto
pedagógico;
II – estabelecimento de
calendário das diversas escolas para ida da Câmara Municipal;
III – planejamento das
atividades;
IV – seleção de material
didático;
V – visita dos agentes do
programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do programa
junto aos professores e alunos;
VI – promoção de atividades com
os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal
de Arabutã;
b) funcionamento da Câmara;
c) apresentação do perfil do
vereador; e
b) tramitação de proposições;
VII – visita dos alunos à Câmara
Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário
previamente definido;
VIII – organização das inscrições
e eleição dos Vereadores Mirins, conforme regimento interno;
IX – realização de sessão solene
com os Vereadores Mirins, para diplomação e posse dos eleitos, e entrega de
certificados de participação aos demais;
Parágrafo único. Sempre que
possível os Vereadores Mirins deverão acompanhar sessões plenárias da Câmara
Municipal de Arabutã.
Art. 9º A
presidência da Câmara de Vereadores poderá firmar convênio com o Fórum da Comarca
Ipumirim, Promotoria Pública e Tribunal Regional Eleitoral, através do Cartório
Eleitoral de Concórdia, para a realização e acompanhamento do processo eleitoral
e diplomação dos Vereadores Mirins do Parlamento Jovem.
Art. 10. Fica
a Mesa Diretora, através de sua presidência, autorizada a conveniar com órgãos
públicos e/ou organização não governamental e a contratar serviços de terceiros
para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de serviços especializados.
Art. 11. A
Câmara de Vereadores disponibilizará a sua estrutura física, administrativa e
assessoria, bem como todo o material necessário para o desenvolvimento das atividades
do Parlamento Jovem, assim como auxílio no transporte aos Vereadores Mirins que
residem na zona rural do município para se deslocarem até a Câmara Municipal
nos dias de sessões do Parlamento Jovem.
Art. 12. O
Programa Parlamento Jovem será coordenado pela Secretaria Executiva da Câmara
de Vereadores, e contará com o apoio da Mesa Diretora e Bancadas Partidárias e colaboração
da equipe de servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 13. A
Câmara de Vereadores aprovará, por Resolução, no prazo de até 60 dias após a
promulgação deste Decreto Legislativo, o Regimento Interno do Programa Parlamento
Jovem.
Art. 14. As
despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento da Câmara de Vereadores.
Art. 15. Fica
revogado o Decreto Legislativo n° 004/2015 de 09 de dezembro de 2015.
Art. 16. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Arabutã-SC, 10 de Março
de 2016.
Assoredo Konrad
Presidente
Serão
designados 9 vereadores mirins, sendo que em percentual dos alunos do Núcleo,
teremos 1 vereador mirim e 1 suplente (as demais escolas do município terão
3(3) EEBMP - 3(3) EEBA - 2(2) GEPF).
Quem
poderá ser candidato? Alunos do 5º Ano.
Quem
poderá votar? Funcionários da escola e alunos do 4º e 5º Ano.
Quando
será a eleição? Na primeira quinzena de
abril.
Quando
será a posse? Na segunda quinzena de abril.
O
mandato será de 1 ano.
O
vereador mirim eleito será transportado até a câmara de vereadores uma vez ao
mês para as sessões, devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais,
sendo que será sempre na última sexta - feira do mês, ora pela manhã e ora a
tarde.